sábado, 6 de dezembro de 2008

Gêneros textuais

Uma das habilidades relacionadas à leitura refere-se ao conhecimento do gênero textual ou gênero discursivo.

É importante desenvolvermos a consciência de como a linguagem se articula em ação humana sobre o mundo, constituindo-se assim em gênero textual. A formação de um leitor crítico envolve o conhecimento das relações sociais, formas de conhecimento veiculadas por meio de textos em diferentes situações de interação, a interação escritor-texto-leitor, a pluralidade de discursos e as possibilidades de organização do universo.

Podemos falar em gêneros variados que vão do cartão-postal e do telegrama ao texto científico e conto, fábula, anedota, poema, cartaz, crônica, email, receita, manual, ofício, charge etc.

São textos que circulam no mundo, que têm uma função específica, para um público específico e com características próprias. Aliás, essas características peculiares de um gênero discursivo nos permitem abordar aspectos da textualidade, tais como coerência e coesão textuais, impessoalidade, técnicas de argumentação e outros aspectos pertinentes ao gênero em questão.

Um dos vestibulares que apresentam grande variedade de gêneros é o da Unicamp -desde letra de música a charges e gráficos. O último exame teve uma questão que abordava adesivos de carro sobre mulheres e as interpretações possíveis:
1) If a woman wants to learn to drive, don't stand in her way; 2) A woman's place is in the House. The White House; 3) A woman without a man is like a fish without bicycle; 4) Women who seek to be equal to men lack ambition.
a) Qual dos quatro adesivos sugere que as mulheres não precisam dos homens? Justifique sua resposta.
b) Indique o número do adesivo que também pode ser lido como machista.

Sirlene Aparecida Aarão
Especial para a Folha de S. Paulo

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Mensagens eletrônicas (e-mails) falsas

Mensagens eletrônicas (e-mails) falsas estão sendo enviadas em nome da Receita e da PGFN

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçam o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome dos respectivos órgãos.

A Receita e a PGFN não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300.789.0300).

O contato com a PGFN é feito pelo contribuinte por meio do Canal Ouvidor, que pode ser acessado na página da Internet do órgão (www.pgfn.gov.br), em "FALE COM A PGFN".

Fonte: Receita Federal do Brasil e PGFN

Fonte: Ministério da Fazenda

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